A CNMC (Comissão Nacional de Mercados e Concorrência) lança um processo de sanção contra Apple e Amazon por possíveis práticas restritivas da concorrência
• Ambos os grupos poderiam ter concordado com restrições comerciais no site da Amazon na Espanha.
- Eles teriam afetado o varejo de produtos da Apple e a publicidade de produtos concorrentes da Apple.
- Os comportamentos podem reduzir a concorrência no mercado de varejo na Internet para produtos eletrônicos.
- Além disso, poderiam fortalecer a posição da Amazon no setor de prestação de serviços de marketing para varejistas terceirizados por meio de plataformas online (Marketplace) na Espanha.
A CNMC instaurou processos disciplinares contra as empresas: Amazon Services Europe S.À.RL; Amazon Europe Core S.À.RL; Amazon EU S.À.RL; e Amazon Online Spain, SL (referidas conjuntamente como "Amazon"); e contra a Apple Distribution International Ltd.; Apple Retail Espanha, SL; e Apple Marketing Iberia, SA (conjuntamente designada por “Apple”), por eventuais práticas anticoncorrenciais nas áreas de venda de produtos eletrónicos pela Internet e prestação de serviços de marketing a revendedores terceiros através de plataformas online (Marketplace) em Espanha .
A CNMC teve acesso a algumas informações de onde se deduz a existência de indícios racionais da comissão pela Amazon e Apple de violação dos artigos 1.º da Lei 15/2007, de 3 de julho, de Defesa da Concorrência (LDC) e 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Especificamente, a possível conduta ilegal consistiria em um acordo entre os dois grupos que incluiria possíveis restrições no site da Amazon na Espanha (https://www.amazon.es/) em relação a:
(i) A venda a retalho de produtos Apple por terceiros;
(ii) Certos anúncios de produtos concorrentes da Apple e certas campanhas direcionadas aos clientes da Apple pela Amazon;
(iii) Outras Restrições Comerciais.
A conduta investigada pode limitar a concorrência nas áreas de vendas pela Internet de produtos eletrônicos e a prestação de serviços de marketing a varejistas terceirizados por meio de plataformas online (Marketplace) na Espanha.
A abertura deste dossier não prejudica o resultado final da investigação. Está aberto um prazo máximo de 18 meses para a apuração do processo e sua resolução pela CNMC.
Fonte: CNMC